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Seg. a Sex. 08:30 às 17:30

Seguro de Vida Individual e em Grupo


Seguro de Vida Individual

Destina-se a garantir a dignidade de vida a você em caso de imprevistos ( invalidez por doença ou acidente ) , e principalmente na sua falta , proteger aqueles que ama e dependem de você financeiramente.

Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

  • Morte:
    Morte por qualquer causa.
  • Morte acidental:
    Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta
  • Morte Acidental em Dobro :
    os valores podem ser dobrados caso queira contratar
  • Invalidez total ou parcial por acidente:
    Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
  • Invalidez permanente total por doença:
    Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
  • Diaria por Incapacidade Temporária :
    ( Dependendo da profissão ) Motivo de doença ou acidente
  • Auxilio funeral :
    Pode ser estendido a famílias ( cônjuge e filhos )

Seguro de Vida em Grupo

Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.

Conheça as coberturas do Seguro de Vida em Grupo:

  • Morte Qualquer Causa – MQC (Cobertura Básica):
    Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado nessa cobertura em caso de falecimento do segurado durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nas condições gerais dos produtos.
  • Indenização Especial por Acidente – Morte Acidental (IEA)
    Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
    Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.
  • Invalidez Permanente Total por Doença (IPD):
    Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em conseqüência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou a reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
  • Inclusão Automática de Cônjuge (IAC):
    Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual ou ao próprio segurado, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas MQC, IEA e IPA.
  • Inclusão Automática de Filhos (IAF):
    Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral. Poderão ainda ser contratadas coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.


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