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- Seguro Residencial
O Seguro Residencial visa proteger o seu patrimônio e garantir o recebimento de indenização em situações inesperadas como roubo, incêndio, danos elétricos, vendaval e até responsabilidade civil por danos involuntários causados a terceiros. Com ele, sua residência habitual ou de veraneio estará sempre protegida.
Além disso, você pode contar com serviços de Assistência 24 horas em casos de emergências, como chaveiro, eletricista e limpeza de caixa d’água, atendimentos de mão de obra em reparos a linha branca (máquinas de lavar roupas e louças, fogão, geladeira, micro-ondas, forno elétrico).
Algumas seguradoras também cobrem mão de obra da linha marrom (eletrônicos), atendimento emergencial ao seu cão ou gato.
Vale a pena conferir as possibilidades e diferenças de cada cobertura.
Coberturas Principais
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Incêndio: cobre danos materiais causados por fogo que se propaga e desenvolve com intensidade
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Queda de raio: garante perdas e danos a bens atingidos diretamente por descargas atmosféricas.
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Explosão: cobre explosões de qualquer natureza, onde quer que tenham se originado.
Coberturas Adicionais
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Danos Elétricos:
garante perdas e danos causados às instalações elétricas e aparelhos elétricos e/ou eletrônicos devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica
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Desmoronamento:
garante danos diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
- Roubo e furto qualificado: cobre perdas e danos aos bens no interior do imóvel, decorrentes de roubo ou furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.
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Vendaval/Fumaça: cobre perdas e danos causados ao imóvel segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.
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Aluguel (perda ou pagamento):
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a) cobre perda do aluguel que a residência deixar de render pela impossibilidade de ser ocupada, no todo ou em parte, em decorrência de ser sido danificada pelos eventos previstos na Cobertura Básica.
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b) pagamento de aluguel a terceiros se o segurado for obrigado a se mudar para outra residência alugada por não poder ocupar, no todo ou em parte, o imóvel segurado em decorrência dos eventos previstos na Cobertura Básica.
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Quebra de vidros: garante os prejuízos em decorrência de quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada.
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Responsabilidade Civil Familiar: garante o reembolso das quantias que o Segurado vier a ser obrigado a pagar em virtude da sua Responsabilidade Civil em decorrência de danos materiais e corporais causados a terceiros e empregados, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
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Obs.:As Seguradoras não reembolsam serviços ou pagam itens sem o fornecimento dos devidos documentos de NF ou Recibo e prévia solicitação e aprovação.
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