Além desses serviços você tambem pode fazer o complemento ou acompanhamento do BO on line.
Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte. Não são aceitos os registros de roubos a estabelecimento comercial ou bancário, roubos a residência e roubos de carga.
Utilize o formulário para registro de perda/furto/roubo e adicione todos os objetos e/ou documentos levados.
É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial.
Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação.
Siga as orientações que constam no texto que esclarecem o motivo da não autorização (indeferimento). Caso não esteja clara a justificativa apresentada, contate-nos por telefone ou e-mail. Vale ressaltar que serão registrados apenas os fatos que estejam no rol de ocorrências autorizados a serem registrados na Delegacia Eletrônica.
Tenha em mãos os documentos do veículo (RENAVAM), informações do local onde estacionou (nome da rua e número aproximado). Depois de registrar o boletim, aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.
Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial, pois não houve crime. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.
Caso tenha registrado o(a) roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Não. A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos roubados, perdidos ou furtados.
A classificação da natureza do crime é feita por meio da análise das respostas enviadas pelo próprio usuário e o preenchimento do formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe da Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] .
Registre todas as informações que possam ajudar a solucionar o caso devem ser informadas neste campo, incluindo uma breve descrição das características do local, das circunstâncias e das pessoas envolvidas. Este campo não é solicitado em registros de perda
Esclarecemos que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
A Delegacia Eletrônica adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro. O usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado.